Qual é o valor da multa para quem não votar e não justificar?

Saiba qual o valor da multa pra quem não votar e como pagar para regularizar seu título.

Por: Redação

Justificativa de Voto - Multa

Quem não comparecer às urnas e não justificar sua ausência em até 60 dias após a eleição ou, se se encontrava fora do país, em até 30 dias depois do retorno, receberá multa de R$3,51 por turno.

A multa pode ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas.

O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar certidão de quitação eleitoral.

Para verificar se você tem algum débito e emitir a guia para pagamento, utilize o serviço disponível no portal do TSE.

No preenchimento dos campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral.

O serviço objetiva agilizar o atendimento nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento, onde o cidadão regulariza sua situação eleitoral (realiza a revisão ou transferência, reabilita título cancelado, entre outros serviços).

Atenção! Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral por meio deste serviço, é necessário:

  • Obter o boleto emitido pelo serviço on-line.
  • Efetuar o pagamento do boleto.

Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.

Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Importante! Se a inscrição estiver na situação “cancelado” em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, o eleitor, além de pagar as multas devidas, deve requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar sua situação. Outras informações sobre as mencionadas operações podem ser obtidas na zona eleitoral onde for inscrito o eleitor ou naquela em que tiver o novo domicílio eleitoral.

Fonte: TSE

Eleições Guia do Eleitor Voto

» Últimas Notícias